Será que pode MESMO atuar em telemedicina, com a permissão temporária e morando FORA da Itália? E onde tem que pagar imposto?

Recebo sempre essas perguntas:

Jule, posso mesmo trabalhar com telemed na Itália, mesmo morando no Brasil?

Jule, a temporária não me dá direito de me inscrever na Ordem dos Médicos na Itália, posso trabalhar como autônomo?

Mas Jule, se eu moro no Brasil, onde pago meus impostos?

Então resolvi trazer isso aqui de uma forma bem didática e com todas as leis possíveis, para tornar tudo mais claro.

Vamos ver juntos as leis da Itália e União Europeia?

Primeiro vamos com o básico né?

A TELEMEDICINA PRIVADA É RECONHECIDA NA LEI ITALIANA

O atendimento por telemedicina pode ser realizado tanto em contexto público quanto privado, inclusive por médicos autônomos.

Fonte: Linee guida nazionali sulla Telemedicina – Accordo Stato-Regioni, 17 dicembre 2020, ponto 2.1.1

Essas diretrizes foram formalizadas nacionalmente pelo:

Decreto 21 settembre 2022 – Adozione delle Linee guida per i servizi di telemedicina - requisiti funzionali e livelli di servizio.”

Fonte: Gazzetta Ufficiale n. 256, 2 novembre 2022

Mas será que o médico com a temporária PODE atuar em telemedicina privada???

SIM, A LEI PERMITE ATUAÇÃO AUTÔNOMA POR MÉDICOS COM TÍTULO ESTRANGEIRO

O Art. 13 do Decreto-Legge 17 marzo 2020, n. 18, ainda em vigor, estabelece que médicos com título obtido no exterior podem exercer temporariamente a profissão na Itália, inclusive de forma autônoma.

“È consentito l’esercizio temporaneo delle qualifiche professionali sanitarie ai soggetti che hanno conseguito la qualifica all’estero […] in via autonoma o dipendente, nel territorio nazionale, anche presso strutture sanitarie private o accreditate.”

Fonte: Decreto-Legge 17 marzo 2020, n. 18, Art. 13

Hm, mas a temporária não me permite a inscrição no Ordine dei Medici. E agora?

Atenção: Esse artigo não exige inscrição no Ordine dei Medici como condição para atuar sob essa autorização excepcional.

Pensa comigo ta?

Se o Decreto foi criado para médicos atuarem na Itália – de forma autônoma ou dependente – MESMO SABENDO que não poderiam se cadastrar na Ordem Médica... Qual o sentido de proibirem atuação privada sem esse registro?

Não faz sentido né? Pois é hahaha

De qualquer forma, essa é a interpretação jurídica:

Como o decreto concede autorização diretamente com base no reconhecimento regional e não menciona obrigatoriedade de inscrição em albi professionali, entende-se que essa exigência está suspensa nesse regime específico.

Mas Jule, falaram por aí que eu preciso morar na Itália pra atuar com telemedicina.

Será que é verdade?

A LEI NÃO IMPEDE A ATUAÇÃO A PARTIR DO EXTERIOR

Nenhum dispositivo legal italiano vigente impõe que o médico atue fisicamente localizado dentro da Itália para exercer a profissão por telemedicina.

Nenhuma das seguintes normas estabelece limitação geográfica:

·Decreto-Legge 18/2020 (Art. 13);

·Decreto 21/09/2022 (Linee guida Telemedicina);

·Accordo Stato-Regioni 2020 (Telemedicina);

Legge 213/2023 (prorrogação até 2027).

E até o momento NÃO EXISTE nenhuma lei que PROIBA essa atuação!

Se você encontrar, por favor me envie.

Mas falaram que eu tenho que pagar imposto na Itália e o tal do ENPAM?

Hmm, será? Vamos ver a análise jurídica?

Primeiro vamos aos pontos importantes, isso que vou escrever é válido para médicos que:

  • Obtiveram autorização temporária para exercer a medicina na Itália com base no Decreto-Legge 17 marzo 2020, n. 18, art. 13;

  • Residem e atuam fora da Itália, com CNPJ e CRM ativos no Brasil;

  • Prestam atendimento médico por telemedicina privada a pacientes localizados na Itália;

  • Não possuem registro fiscal (Partita IVA) nem estabelecimento profissional na Itália.

Entendido? Vamos para o próximo ponto:

Sobre o ENPAM e a Quota A

O ENPAM (Ente Nazionale di Previdenza ed Assistenza dei Medici e degli Odontoiatri) obriga a contribuição de médicos que exercem atividade em território italiano, com base no seguinte:

“I medici che esercitano attività sanitaria in Italia sono tenuti al versamento dei contributi previdenziali.”

(Fonte: enpam.it – Previdenza comunitaria / Guida Liberi Professionisti)

E pressupõe a existência de uma dessas condições:

  • Registro fiscal ativo na Itália (Partita IVA);

  • Estabelecimento profissional permanente no país;

  • Presença física habitual para exercício da atividade;

  • Residência fiscal italiana.

Que não é a realidade dos médicos que atendem por telemedicina, com seu próprio CNPJ e moram no Brasil, né? Mas vamos continuar

Sem os critérios anteriores, o médico não ativa automaticamente vínculo previdenciário com o ENPAM.

Resumindo?

O médico que reside no Brasil e:

  • está regularmente inscrito no CRM brasileiro (órgão equivalente ao Ordine);

  • exerce a atividade sob CNPJ (equivalente funcional à Partita IVA);

  • contribui regularmente com tributação autônoma e taxas profissionais nacionais;

  • atua remotamente por meio de plataformas privadas sem presença ou estrutura na Itália;

não pode ser caracterizado como profissional autônomo atuante em solo italiano, para fins previdenciários.

Calma que TEM MAIS, hahaha

(mas ta acabando, juro)

Base jurídica: Princípio da territorialidade + Acordo Brasil–Itália

Segundo o art. 14 do Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Itália (1978):

“Os rendimentos provenientes do exercício de uma profissão liberal [...] são tributáveis somente no Estado contratante em que o prestador da atividade tiver residência, salvo se tiver um estabelecimento fixo no outro Estado.”

Com isso, não há fato gerador tributário ou previdenciário na Itália, pois:

  • O médico não reside fiscalmente na Itália;

  • Não possui estabelecimento profissional fixo em território italiano;

  • A atividade ocorre a partir do Brasil, com estrutura brasileira.

UFA!!!

Conclusão final

Médicos com autorização temporária válida na Itália até 2027, concedida nos termos do DL 18/2020:

·Podem atuar de forma autônoma;

·Podem prestar serviços em plataformas privadas;

·Não são obrigados a estar fisicamente na Itália;

·Não precisam estar inscritos no Ordine dei Medici, durante a vigência da autorização;

·Podem atender pacientes italianos por telemedicina, de qualquer parte do mundo — inclusive do Brasil.

· Não precisam pagar impostos ou contribuir com o ENPAM na Itália.

Tudo isso está em conformidade com a legislação italiana atual, e nenhuma das normas citadas impõe qualquer limitação territorial ao médico ou obrigação de pagar impostos.

Discorda? Olha, me prova o contrário! hahahah

E mais um adendo:

Nem eu nem meus advogados somos donos da verdade.

A telemedicina internacional na Itália, com a permissão temporária é algo extremamente novo.

Eu fui a primeira!!!

Não existem regulações e leis ESPECÍFICAS para esse caso. Existem interpretações de leis.

Coisas que leigos, assim como eu, não somos treinados para interpretar corretamente.

Eu escrevo aqui sempre com animação porque aqui é MEU instagram, eu sou uma pessoa positiva.

Mas eu não trabalho sozinha.

Por trás do meu instagram existe uma equipe extremamente competente.

Sempre vamos trabalhar com seriedade e clareza.

E se alguém discorda de algo escrito aqui, sempre estaremos abertos para conversas.

E para vocês, médicos, que querem seguir esse sonho:

BORA REVALIDAR? hahaha

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Será que vale a pena ser médico em Portugal?